Sabemos que o início de toda atividade empreendedora é marcado por muitos desafios e gerenciar os recursos disponíveis diante das urgências e necessidades é um deles.
Ocorre que é no início que devemos garantir as reais possibilidades de exploração das vantagens que virão com o sucesso do projeto e esse é o motivo pelo qual o registro de marca deve ser feito o quanto antes.
Isso porque, quando uma marca está consolidada e o seu valor de mercado já é reconhecido, não faltarão interessados em desfrutar desta conquista, porém, é importante que se saiba quem pode fazer essa exploração: o dono da marca! Aquele que a registrou.
Portanto, se você possui uma marca, não espere sobrar dinheiro para promover o seu registro junto ao INPI, pois pode ser tarde demais.
O registro junto ao INPI garante o seu direito de exclusividade e o exercício desse direito é fundamental para que a comunicação com o consumidor seja segura e lucrativa. Segura pelo fato de impossibilitar que outras pessoas utilizem a sua marca, atraiam os seus consumidores e o induzam a erro; e lucrativa, pela garantia de que somente o dono da marca poderá monetizar as vendas decorrentes da confiança que ela transmite ao mercado.
Hoje, principalmente no cenário digital, o que vai determinar a confiança dos atores, é a segurança que o ambiente de negócios proporciona; e, por isso, é tão importante que a sua marca esteja registrada e coerente com as suas atividades.
Da mesma forma, não é difícil simular o desconforto causado pelo envolvimento com uma marca que você acredita conhecer e, em seguida, ser surpreendido pela informação de que não se trata do mesmo estabelecimento ou profissional que, efetivamente, conquistou a sua confiança. Esse tipo de situação causada pela confusão do consumidor, é motivada pela ausência de registro da marca e, consequentemente, pela falta de proteção da exploração exclusiva dela e de seus símbolos visuais, dentre outros.
Para conquistar a credibilidade e a lucratividade decorrentes de uma marca confiável é preciso percorrer a jornada de construção de uma experiência satisfatória com o cliente e essa experiência é composta por muitos fatores, que vão desde a identidade visual atrativa, o nome criativo até a produção dos resultados prometidos pelo marketing.
Portanto, o prejuízo da experiência do cliente que se confundiu e foi induzido a erro pela falta de registro da sua marca pode ser irreparável para o seu negócio, visto que além de trazer o desconforto ao consumidor – pelos danos financeiros possivelmente decorrentes dessa confusão, frustração de suas expectativas, insatisfação, etc. – produz verdadeiro efeito antimarketing, já que assim como a satisfação do cliente, o fideliza; a insatisfação, o afasta.
Além disso, é importante destacar que a perda da sua marca pela falta de registro junto ao INPI, traz consigo também a perda do direito de exploração de todos os outros aspectos a ela relacionados, tais como a identidade visual, marketing, criatividade de produtos e serviços, etc., o que representa um prejuízo financeiro de grande repercussão.
É importante destacar, também, que o registro de marca deve ser feito de forma correta e profissional, para que a proteção dele decorrente, efetivamente alcance os seus bens e interesses.
Por isso, antes que os custos para proteção da sua marca sejam caros ou impagáveis, faça o registro junto ao INPI.