Os inegáveis resultados trazidos pelo marketing de influência trouxeram ao mercado o reconhecimento de novas profissões, dentre elas o influenciador digital; e às redes sociais, uma natureza que extrapola o entretenimento, afirmando-se como ambiente de negócios.
Com a popularização do uso das redes sociais e do acesso à internet, utilizando a empatia e o pertencimento como ferramentas estratégicas, os influenciadores digitais compartilham suas rotinas, opiniões, informações pessoais, desafios e conquistas, criam comunidades, selecionam “melhores amigos” e influenciam diretamente milhares de pessoas.
O que não se pode negar é que esse oceano azul de oportunidades trazidas pelo alcance da comunicação nas redes sociais, traz consigo também alguns desafios, como conteúdos ofensivos, fake News, discurso de ódio, dentre outros.
As plataformas, por sua vez, por disponibilizarem o espaço e monetizarem a atenção derramada por lá, devem criar regras para o uso do ambiente digital e, não apenas isso, devem também exercer a administração do recurso, equilibrando a liberdade de expressão, a livre iniciativa, a proteção das crianças, consumidores, ordem pública, etc.
Não é fácil… mas é uma escolha!
Assim como os influenciadores digitais encontram oportunidades de negócios com o ambiente digital das redes sociais, os provedores igualmente exploram economicamente inúmeras faces dessa realidade virtual; o que faz com que, para ambos, sejam produzidas diversas consequências jurídicas.
A falta de habilidade para exercer o devido controle dos espaços digitais por parte dos provedores, tem sido causa de alguns transtornos e prejuízos aos usuários, especialmente aos referidos influenciadores digitais. Isso porque, é cada dia mais comum ver a desativação injustificada – temporária ou definitiva – das contas dos influenciadores digitais, os impedindo de ter acesso às suas contas para compartilhar seus conteúdos publicitários e também de serem visualizados por seus seguidores.
É claro que, como proprietários do espaço – ainda que digital – a plataforma possui o direito de estabelecer as regras para os seus usuários, bem como estabelecer os direitos e as obrigações destes, através dos Termos de Uso. Assim, o comprovado descumprimento destas regras, ou de qualquer outra regra do nosso ordenamento jurídico, pode ocasionar a desativação do perfil, de forma legítima.
O que não é admissível é a desativação injustificada, irrazoável e unilateral dos perfis, por simples alegação de descumprimento dos termos de uso, sem qualquer comprovação, nem sequer possibilidade de contraditório, ampla defesa e reversão do quadro.
Quando um influenciador digital tem o seu perfil desativado desta forma, além de consideráveis prejuízos financeiros – danos materiais – ocasionados pelo descumprimento dos contratos publicitários em vigor e pela impossibilidade de realização de novos contratos; existe indiscutível abalo emocional e reputacional – dano moral – uma vez que a desativação do perfil causa, perante os seus seguidores, a associação da imagem do influenciador à condutas reprováveis.
Portanto, se você é um influenciador digital e está passando por essa situação, ou já passou, saiba que existe solução jurídica para isso e nós podemos lhe ajudar.
- Se o seu perfil está desativado e o provedor não lhe notificou previamente ou justificou a desativação, saiba que é possível pedir a reativação imediata por decisão liminar
- Se a desativação do seu perfil lhe trouxe prejuízos financeiros que possam ser comprovados – como, por exemplo, o descumprimento de algum contrato que lhe gerou multa ou rescisão contratual – estes configuram dano material indenizável
- O desgaste emocional e reputacional ocasionado aos influenciadores digitais pela desativação injustificada de suas contas é considerado dano moral indenizável e deve ser reparado pelo provedor.
Tornar-se um influenciador digital é percorrer uma jornada de construção e manutenção de reputação e repertório de mercado atrativo ao ambiente digital. Retirar do influenciador o acesso e liberdade legal dentro de seu perfil é negar-lhe a sua efetiva atividade profissional, bem como desconstruir ou prejudicar o que foi muitas vezes construído com muito esforço e perícia.
Entender, então, que o marketing de influência funciona como alimento para a economia das redes sociais e que este é, inclusive, uma das atividades econômicas mais promissoras de nossos tempos, é fundamental garantir os direitos dos influenciadores de modo a possibilitar-lhes a segurança jurídica necessária para o livre exercício de suas atividade e consequente remuneração multilateral.